2 c)
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Presidente de Junta de Freguesia e Suplente (também Presidente de Junta de Freguesia) como delegados do Município de Mafra no Congresso Nacional da Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos do n.º 2, do artigo 6.º, dos Estatutos da A.N.M.P. para o mandato 2025-2029;