A Assembleia Municipal de Mafra é o órgão deliberativo do Município de Mafra, visando a salvaguarda dos interesses do concelho e a promoção do bem-estar da população, no respeito da Constituição da República Portuguesa e do princípio da legalidade democrática.

A Assembleia Municipal de Mafra é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.

O número de membros eleitos diretamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal.

Nas sessões de Assembleia Municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, enquanto estas não forem instaladas.

  • 38 Membros da AM
  • 27 Eleitos Diretamente
  • 11 Presidentes de Junta de Freguesia

Quando algum dos membros deixar de fazer parte da assembleia, por morte, renúncia, perda de mandato ou por outra razão, é substituído nos termos do artigo 21.º do presente regimento ou pelo novo titular do cargo com direito a integrar este órgão, conforme os casos.

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